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NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TCEMG

12/06/2026

O Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (12/6) trouxe a Resolução Delegada n. 4, de 11 de junho de 2026, emitida pela presidência, que altera a Resolução nº 4, de 18 de junho de 2025, e modifica a estrutura organizacional e as competências das unidades dos Serviços Auxiliares e da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A partir de hoje, data de publicação da alteração da norma, o item 8 da alínea “c” do inciso VII do art. 3º, bem como o art. 72 da Resolução n. 4, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar acrescidos do Núcleo de Fiscalização de Previdência Social (NFPS/DFAP).

Dessa forma, passam a constar na Subseção VII - Do Núcleo de Fiscalização de Previdência Social, art. 78-A, as atribuições dessa nova unidade, que se ocupará, em conjunto com as demais unidades técnicas do Tribunal, de acompanhar o ato de gestão de recurso público; de inspeções e auditorias;  monitoramento do cumprimento de deliberação do Tribunal e do resultado dela advindo; de requisição de informação ou documento, além de levantamentos. A nova unidade também se incumbirá de realizar a análise técnica e elaborar relatório conclusivo nos processos de sua competência, denúncias, representações ou processos de outra natureza em matéria previdenciária, incluindo reexames, entre outras atividades.

Veja como ficou a nova estrutura, clicando no seguinte link;

https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2026_06_12_Diario.pdf , página 27.

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