12/06/2026
O Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (12/6) trouxe a Resolução Delegada n. 4, de 11 de junho de 2026, emitida pela presidência, que altera a Resolução nº 4, de 18 de junho de 2025, e modifica a estrutura organizacional e as competências das unidades dos Serviços Auxiliares e da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A partir de hoje, data de publicação da alteração da norma, o item 8 da alínea “c” do inciso VII do art. 3º, bem como o art. 72 da Resolução n. 4, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar acrescidos do Núcleo de Fiscalização de Previdência Social (NFPS/DFAP).
Dessa forma, passam a constar na Subseção VII - Do Núcleo de Fiscalização de Previdência Social, art. 78-A, as atribuições dessa nova unidade, que se ocupará, em conjunto com as demais unidades técnicas do Tribunal, de acompanhar o ato de gestão de recurso público; de inspeções e auditorias; monitoramento do cumprimento de deliberação do Tribunal e do resultado dela advindo; de requisição de informação ou documento, além de levantamentos. A nova unidade também se incumbirá de realizar a análise técnica e elaborar relatório conclusivo nos processos de sua competência, denúncias, representações ou processos de outra natureza em matéria previdenciária, incluindo reexames, entre outras atividades.
Veja como ficou a nova estrutura, clicando no seguinte link;
https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2026_06_12_Diario.pdf , página 27.