07/03/2016
Segundo o portal da Anvisa, referente às listas de preços de medicamentos, o Preço Fábrica (PF) é o preço máximo (teto) permitido para a venda aos entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o preço máximo (teto) permitido para compra dos medicamentos inseridos na lista de produtos sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) ou ainda de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial. Observando-se, em todos os casos, a legislação aplicada aos medicamentos.
O setor farmacêutico é regulado pelo governo federal, sendo competência da Anvisa o monitoramento da evolução dos preços de medicamentos, bem como regular, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), criada pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, cuja Secretaria-Executiva é exercida pela Anvisa é responsável em estabelecer os critérios para a fixação e ajuste de preços e margens de comercialização de medicamentos.