O Diário Oficial de Contas – DOC é o órgão oficial para publicação e divulgação, por meio eletrônico, dos atos administrativos, processuais e de comunicação em geral do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O DOC poderá ser acessado diretamente no endereço eletrônico http://doc.tce.mg.gov.br ou através do Portal do Tribunal na internet no endereço: www.tce.mg.gov.br.
• Lei Complementar n. 111 de 13 de janeiro de 2010
• Resolução n. 10 de 10 de julho de 2010
• Portaria N. 110 Presidência de 27 de julho de 2010
• Celeridade na tramitação processual: com a publicação das intimações no. DOC o início da contagem dos prazos, para fins processuais, se dará com a juntada da certificação da publicidade no processo, eliminando os prazos dos procedimentos de postagem, via correio.
• Economia: redução de despesas com publicação impressa, postagens, impressão e consumo de papel, colaborando, ainda, com a sustentabilidade ambiental.
• Gratuidade: para consulta às matérias do TCEMG basta acessar o DOC na internet, ou seja, não é necessário adquirir a versão impressa.
• Consulta a edições anteriores: todas as edições eletrônicas estarão disponíveis no Portal do TCEMG para consulta (desde a 1ª edição,completa, de 03 de agosto de 2010).
• Pesquisa fácil: o leitor poderá pesquisar, de forma fácil e rápida, através de qualquer palavra, frase ou número, tanto na página do DOC quanto por meio de recursos no próprio Adobe Reader (software utilizado para visualização da publicação).
• Acessibilidade: democratização do acesso à informação, pois nem todos os municípios mineiros possuem pontos de venda do jornal impresso, ao passo que a maioria possui pelo menos uma lan house; além de que o portador de deficiência visual poderá acessar DOC por meio de software próprio.
• Opções de leitura e impressão: o leitor poderá escolher o tamanho da fonte para leitura do DOC, sendo que versões mais recentes do Adobe Reader permitem aproximação (zoom) do texto em até 6.400%. Se o leitor optar pela impressão do DOC, ele poderá fazê-lo em papel formato A4.
• Rapidez: publicada, a informação chegará ao usuário on line, sendo que o Minas Gerais impresso demora até 03 (três) dias para chegar em alguns municípios, após sua publicação.
1º Tribunal Pleno
Secretaria-Geral, Coordenadorias de Acórdão, Débito e Multa e Protocolo
Pareceres, Acórdãos dos Julgamentos, Atos Normativos, Súmulas de Jurisprudência, Intimações, Portarias dos Conselheiros, Pautas, Atas, Editais diversos, Alertas, Assuntos Administrativos, Autorizações, Comunicados, todos relacionados a matérias sujeitas à competência do Tribunal Pleno.
2º Primeira e Segunda Câmaras
Secretarias da 1ª e 2ª Câmaras e Coordenadorias de Apoio à 1ª e 2ª Câmaras
Pareceres, Acórdãos dos Julgamentos, Intimações, Portarias dos Conselheiros membros das respectivas Câmaras, Alertas, Atas, Pautas, Editais diversos, Legalidade de Atos de Pessoal, Comunicados, todos relacionados a matérias sujeitas à competência das Câmaras.
3º Presidência
Atos diversos de competência do Presidente, especialmente os relativos aos servidores do TCEMG; Relatórios de Gestão Fiscal, Portarias, Demonstrativos de Despesa de Pessoal, dentre outros.
- Distribuição de processos e documentos
Atos do Presidente relativos à distribuição e redistribuição de processos e documentos a Auditores e Conselheiros membros do Tribunal Pleno e das Câmaras.
4º Corregedoria
Atos de competência do Corregedor, como publicação de Relatórios Gerenciais, Portarias, dentre outros.
5º Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Atos em geral no âmbito da competência legal e regimental do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
6º Diretoria-Geral de Administração
- Comissão Permanente de Licitação e Obras
- Informações sobre atos e processos licitatórios do TCEMG.
- Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
- Atos em geral praticados no exercício de suas atribuições
- Diretoria de Gestão de Pessoas (Coordenadoria de Pessoal e Coordenadoria de Pagamento de Pessoal)
- Atos referentes a servidores, especialmente as concessões de direitos legalmente assegurados
7º Diretoria Administrativa e de Serviços (Coordenadoria de Contratos)
Matérias referentes a contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Tribunal.
Não. O DOC é publicado de segunda a sexta-feira. Não haverá publicação nos feriados nacionais e nos dias em que, mediante prévia divulgação, não houver expediente no Tribunal.
Não. Somente as publicações feitas a partir de 02/08/2010. As anteriores poderão ser consultadas nas edições do Minas Gerais.
Não. Haverá um período de transição de 90 (noventa) dias – de 2 de agosto a 3 de novembro de 2010 – em que as duas publicações (impressa e eletrônica) serão simultâneas. Este prazo será importante para a detecção e solução de possíveis problemas com a edição do DOC, sem que haja prejuízo às consultas. A partir de 4 de novembro, as publicações do TCEMG passarão a ser veiculadas apenas na modalidade eletrônica.
A partir de 0 (zero) hora do dia 04 de novembro.
Vale esclarecer que o DOC será publicado de segunda a sexta-feira, sendo que a versão impressa, utilizada atualmente, é publicada de terça-feira a sábado. As matérias enviadas à Imprensa Oficial, às sextas-feiras, são publicadas no jornal de sábado, e, agora, aquelas disponibilizadas pelo TCEMG até as 16:30 h de sexta-feira, na versão digital, serão publicadas no DOC de segunda-feira.
Durante 90 (noventa) dias, entre 02 de agosto e 03 de novembro de 2010, coexistirão a versão digital e a impressa, quando prevalecerão os dados da versão impressa. A versão digital substituirá, integralmente, a impressa e será a única disponível para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos, para todos os efeitos legais (observem a regra de transição dos artigos 26 e 27 da Resolução n. 10/2010).
As publicações poderão ser acessadas, diariamente, a partir da 0 (zero) hora. O DOC será publicado de segunda a sexta-feira.
O Tribunal se comunica com os interessados, procuradores e responsáveis por processos, de acordo com a norma regimental, por meio de citação e intimação.
Citação é o chamamento ao processo. O Tribunal dará ciência ao responsável de processo contra ele instaurado, convocando-o para se defender.
Intimações são as comunicações dos demais atos e decisões do Tribunal.
Não. De acordo com os §§ 2º e 3º do art. 25 da Resolução n. 10/2010, que alterou a norma regimental com relação às comunicações do Tribunal, as citações continuarão a ser feitas por via postal e comprovadas mediante juntada aos autos do aviso de recebimento, entregue no domicílio ou residência do destinatário, contendo o nome de quem o recebeu.
Em relação às intimações, houve grande alteração, uma vez que serão realizadas somente por meio do DOC. e comprovadas mediante juntada aos autos da correspondente certidão. Os responsáveis pelos processos deverão ficar atentos às publicações do DOC, tendo em vista que não serão mais comunicados sobre atos e decisões em processos, por via postal, como vinha ocorrendo.
Cada unidade do TCEMG, responsável pela postagem de matérias no DOC, deverá enviá-las ao setor responsável, diariamente, para os procedimentos operacionais necessários à sua disponibilização no DOC
A partir daí, a Diretoria de Tecnologia da Informação será responsável pela verificação do atendimento aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Cumpridas as exigências, a matéria será publicada a partir da 0 (zero) h.
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da matéria no DOC (art. 2º, § 2º, da Lei Complementar n. 111 de 13/01/2010).
De acordo com a Resolução n. 10/2010, que regulamenta o DOC, no período de 02 de agosto e 03 de novembro de 2010, as publicações e divulgações do TCEMG ocorrerão nas 02 (duas) versões, impressa e eletrônica, prevalecendo os dados da versão impressa e a contagem dos prazos processuais fixados na Resolução n. 12/2008.
A partir de 04/11/2010, os prazos processuais serão contados a partir da data da publicação no DOC, observado o que dispõe o § 2º do art. 2º da Lei Complementar n. 111, de 13 de janeiro de 2010.
Sim. De acordo com a regra de transição fixada no art. 26 da Resolução n. 10/2010, nos processos protocolizados até 10/07/2010, data de publicação desta resolução, serão admitidas as seguintes modalidades de intimação, in verbis:
I – por meio de publicação no DOC, se a parte estiver representada por advogado devidamente constituído;
II – por meio de publicação no DOC e por via postal, se não houver advogado constituído nos autos.
§ 1º. Na hipótese do inciso II deste artigo, conta-se o prazo a partir da juntada aos autos do Aviso de Recebimento da correspondência por via postal.
§ 2º. A intimação por via postal será admitida pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data referida no caput, após o qual todas as comunicações se darão exclusivamente por meio do DOC
Concluindo, nos processos em que houver advogado constituído, as intimações serão realizadas somente pelo DOC; naqueles em que não houver advogado, o Tribunal, durante 365 dias, promoverá as intimações, tanto por meio do DOC quanto por via postal, contando-se o prazo, neste último caso, a partir da juntada do AR aos autos.
Entendeu o Tribunal ser necessária esta medida de transição, visando assegurar amplo conhecimento da nova ferramenta de publicação, evitando-se, assim, prejuízos aos responsáveis por processos, especialmente, com relação aos prazos recursais.
Vale lembrar a regra de que, durante 90 (noventa) dias, entre 02 de agosto à 03 de novembro de 2010, coexistirão a versão digital e a impressa. Nesse período, prevalecem os dados da versão impressa e a contagem de prazos prevista na Resolução n.12/2008.
O usuário precisa ter, disponível, acesso de banda larga para internet, software Adobe Reader 6 ou superior.
Sim. As publicações do DOC podem ser salvas no computador do usuário por ferramenta própria do Adobe Reader, que está preparada para impressão em formato A4.
Na página do DOC o acesso é feito por guias: Home, Apresentação, Busca Avançada, Composição do DOC, Atos Normativos, Perguntas e Respostas.
Na guia Home, existem duas opções de busca: por data de edição e por palavras. Basta selecionar a data desejada ou digitar uma palavra para efetuar a busca.
Na guia Busca Avançada, está disponível a pesquisa por número de processo, nome do responsável/interessado/procurador, número da OAB, qualquer palavra e, ainda, por período da data da publicação.
O software Adobe Reader.
No Adobe Reader, o usuário deve abrir o arquivo, clicar no botão com ícone de lupa (ou Ctrl + F) e escrever o dado (número, palavra ou frase) para pesquisa. A pesquisa criará o índice de resultados e marcará, no texto, os itens encontrados.
Não. A edição do DOC é em arquivo único em PDF.
O certificado digital é um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovar sua identidade perante terceiros, e vice-versa. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que uma transação realizada via internet torne-se perfeitamente segura, já que as partes envolvidas deverão apresentar mutuamente suas credenciais, comprovando as suas identidades.
Com o certificado digital, o usuário tem a opção de utilizar a assinatura digital que permite a troca de documentos com autenticação e integridade de conteúdo, evitando fraudes e falsificações. Assim, os documentos que trafegam por meios eletrônicos, para possuírem reconhecimento legal, não mais precisam ser convertidos em papel, assinados com reconhecimento de firma dos signatários e enviados via postal, diminuindo custos. A validade jurídica desses documentos é assegurada pela Medida Provisória 2.200-2/2001.
Sim. De acordo com a Resolução n. 10/2010, caso constatada a indisponibilidade da consulta ao DOC, por motivos técnicos, será publicado o Aviso de Indisponibilidade, no Portal do Tribunal de Contas, na internet, até as 11 horas.
Em caso de indisponibilidade de consulta ao DOC, por motivos técnicos, os prazos de publicação dos atos processuais ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à regularização.
Sim. O DOC está hospedado em servidor independente, podendo ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico http://doc.tce.mg.gov.br.
Não. O art. 22 da Resolução n. 10/2010 veda, expressamente, a venda parcial ou total de edições do DOC Sua veiculação é totalmente gratuita.