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FORNECEDORES DEVEM FAZER CADASTRAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS

13/03/2019

Em janeiro de 2019, o Tribunal de Contas de MG aderiu ao Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD como ferramenta informatizada para realização dos procedimentos relativos às aquisição de bens e serviços. A partir dessa data, os fornecedores interessados em participar de compras eletrônicas no Portal de Compras MG e em contratar com este Tribunal, obrigatoriamente, deverão proceder, e manter atualizado, o seu cadastramento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF.

Desta forma, solicitamos atenção aos procedimentos e regulamentações constantes no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais,  barra superior esquerda,  "Cadastro de Fornecedores", acessando  "www.compras.mg.gov.br" para o cadastramento e a atualização da documentação necessária.

O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido eletronicamente por meio do Siad-MG, poderá substituir documentos de habilitação em qualquer modalidade de licitação, nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e para a celebração e manutenção de contratos administrativos pertinentes à contratação de bens e serviços, inclusive obras.

 É de responsabilidade dos fornecedores a atualização do CRC, sem a qual, não será possível a realização dos empenhos e, consequentemente, o pagamento das despesas contratadas.

Superintendência de Gestão e Finanças do TCEMG

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