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CORREGEDORIA ENTENDE QUE SERVIDOR PÚBLICO DO TCE NÃO PODE CONSTITUIR MEI

19/01/2024

O Diário Oficial de Contas (DOC) dessa sexta-feira (19/01/2024) publicou a resposta da Corregedoria do TCEMG à consulta sobre a legalidade de microempreendedor individual tomar posse no cargo de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Anexado ao questionamento, via e-mail, o interessado apresentou certificado da condição de Microempreendedor Individual, constando como sua atividade principal o comércio varejista de produtos alimentícios.

Em resposta, o corregedor da Casa, conselheiro Wanderley Ávila, esclareceu, em síntese, que a constituição de Microeemprendedor Individua (MEI) nos moldes da Lei Complementar nº.123/2006 é vedada ao servidor público estadual. “O desempenho das atividades por meio de MEI implica confusão entre as funções de sócio e administrador e proibição prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos de MG”, esclarece Ávila, que também recomendou ao candidato nomeado e à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) observarem a prerrogativa da Lei estadual n. 869/52, que “possibilita a prorrogação do prazo de posse mediante solicitação escrita e fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente”.

O corregedor ainda recomendou à DGP que oriente os futuros servidores nomeados a firmar declaração de que não exerçam atividade empresarial incompatível com a investidura em cargo público no Tribunal de Contas.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_01_19_Diario.pdf e leia, à página 11 (NOTA TÉCNICA), o inteiro teor da resposta à consulta. 

 

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

 

 


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

 

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