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DECISÃO NORMATIVA DEFINE CRITÉRIO PARA ATUALIZAR VALOR QUE NÃO FOI APLICADO EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

06/03/2024

O Diário Oficial de Contas dessa terça-feira (05/03/24) trouxe a Decisão Normativa n. 01/2024, que define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como critério para atualização monetária de valor residual que deixou de ser aplicado pelos municípios e Estado em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, conforme alteração promovida no art. 119 do ADCT da CR/1988 pela Emenda Constitucional 119/2022. Estabelece também o dia 31/12/2024 como prazo limite para aplicação do valor correspondente apenas à correção monetária incidente.

A decisão determina que a memória de cálculo, com os valores residuais corrigidos monetariamente não aplicados em MDE em 2020 e 2021, esteja presente na análise técnica das prestações de contas de governo anuais de 2023 e 2024 e, ainda, com fundamento nos mesmos termos do ADCT, que a aplicação do valor principal continue devida até o final do exercício de 2023.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_03_05_Diario.pdf e leia, à página 6, a íntegra da norma.

  

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