02/07/2024
O Diário Oficial de Contas (DOC) dessa segunda-feira, 1º de julho de 2024, trouxe a Portaria n. 42/Pres./2024, que dispõe, a título experimental, sobre a periodicidade de comparecimento presencial dos servidores em regime de teletrabalho.
Regulamentado no âmbito do Tribunal de Contas pela Resolução n. 16, de 31 de outubro de 2018, o regime em comento, até então, exigia que o servidor comparecesse à sua unidade de trabalho, semanal ou quinzenalmente, a critério do gestor, para acompanhamento das atividades desenvolvidas.
Com o advento de novas ferramentas tecnológicas agregadas às atividades, entre elas o Microsoft Teams, aplicativo que constitui espaço de trabalho por propiciar a colaboração e a comunicação em tempo real - mediante realização de reuniões, compartilhamento de arquivos e de aplicativos -, a partir de hoje, o comparecimento do servidor em regime de teletrabalho, pelo período experimental de 2 trimestres, passa a ser uma vez a cada 2 meses, a critério do gestor, para acompanhamento das ações executadas.
A Diretoria de Gestão de Pessoas encaminhará à Presidência, à Diretoria-Geral e ao Comitê Gestor do Teletrabalho relatório das atividades realizadas durante o período experimental, em até 15 dias de seu encerramento, contendo a avaliação dos servidores que estão sob o regime, bem como a avaliação dos respectivos gestores sobre a ampliação da periodicidade do comparecimento do servidor ao Tribunal.