Dom | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 2 |
|||||
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
03/09/2024
O Diário Oficial de Contas dessa terça-feira (03/09/24) trouxe a instrução Normativa n. 01/2024, que altera a Instrução Normativa n° 02, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre remessa, prazos, condições de envio de informações e documentos relativos a procedimentos licitatórios do exercício financeiro de 2024 e seguintes pelo Módulo Edital e Licitação do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).
A instrução altera o caput, o inciso IV e os parágrafos 1º e 2º do art. 3º, além de acrescentar o inciso VII ao art.13 da instrução Normativa n. 02. Uma das mudanças que a norma traz é que, para o exercício financeiro de 2024, será exigida a remessa de informação e documento relativo a edital de licitação, a edital de chamamento público e a processo de dispensa e inexigibilidade de licitação pelo Módulo Edital e Licitação do Sicom. Também os prazos de remessa que estiverem em curso na data de publicação da instrução normativa serão contados em dias úteis, com a exclusão do sábado, domingo, feriado nacional.
Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_09_03_ e, a partir da página 5, saiba como fica a nova redação.