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RESOLUÇÃO DISPÕE SOBRE SISTEMA DE GOVERNANÇA DO TRIBUNAL DE CONTAS

08/10/2024

O Diário Oficial de Contas desta manhã, 8 de outubro de 2024, trouxe a Resolução  n. 08/2024, que dispõe sobre o sistema de governança do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Para os fins do disposto na resolução, governança “compreende a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da gestão, da integridade e do risco, com vistas a garantir o exercício das atribuições constitucionais e legais do Tribunal de maneira eficaz, efetiva e eficiente”. Ainda de acordo com o documento, a governança do Tribunal deverá se pautar pelos princípios: da responsabilidade e prestação de contas; da transparência;  integridade;  confiabilidade; capacidade de resposta; e  melhoria regulatória.

O artigo 4º da norma prevê que  é dever dos conselheiros, dos conselheiros substitutos, do servidor, do prestador de serviço, do estagiário, dos órgãos e das unidades do Tribunal colaborar com a governança. Prevê também que são atribuições comuns aos órgãos e às unidades do TCE supervisionar, avaliar e monitorar a integridade, o risco e a gestão das atividades, pessoas e processos de trabalho sob sua responsabilidade, além de fornecer subsídio para o processo decisório dos órgãos ou unidades que integram o sistema.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_10_08_Diario.pdf e leia, a partir da página 12, a íntegra da Resolução.

 


 Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

 

  

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