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PORTARIA DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE PLANTÃO DO TCE

06/12/2024

O Diário Oficial de Contas desta manhã (06/12/24) trouxe a Portaria n. 69/Pres./2024, que  dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais durante o período de 20 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025, em que as atividades estarão suspensas. A iniciativa visa permitir o processamento de medidas urgentes e a execução de serviços inadiáveis.

Durante o regime de plantão, o atendimento ao público será realizado nos dias úteis, das 10h às 16h. Funcionarão no período as seguintes unidades do Tribunal: Presidência;  Diretoria-Geral; Secretaria-Geral da Presidência; Coordenadoria de Protocolo e Triagem; Superintendência de Controle Externo; Superintendência de Gestão e Finanças;  Procuradoria-Jurídica e Diretoria de Tecnologia da Informação.

O gestor de unidade indicada deverá escalar o servidor e/ou colaborador para a execução dos serviços essenciais que lhes são afetos, devendo “encaminhar à Diretoria de Segurança Institucional, por meio da Central de Relacionamento com os Servidores (CRS), até o dia 16 de dezembro de 2024, o nome e a matrícula dos servidores e colaboradores escalados para o plantão, bem como o dia em que trabalhará presencialmente, para que seja autorizada a entrada no Tribunal”. 

Ainda de acordo com a portaria, o gestor encaminhará à Secretaria-Geral da Presidência, até o dia 10 de janeiro de 2025, processo SEI contendo relatório com o nome e matrícula dos servidores e dos colaboradores que trabalharão no plantão, a forma de cumprimento da jornada e o número de dias trabalhados, para registro do crédito.

Clique em  https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_12_06_Diario.pdf e leia, à página 36,  o inteiro teor da portaria.

 


 Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação  

 

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