26/03/2025
“É possível que o servidor público integre sociedade de propósito específico (SPE), desde que não exerça funções de administração, gestão e direção e que não tenha qualquer envolvimento nas decisões gerenciais, estratégicas ou operacionais da sociedade”. Assim se manifestou a Corregedoria do TCE no PROCESSO SEI Nº 24.0.000009025.
Em sua nota, a Corregedoria ainda esclareceu que o servidor deve observar, com rigor, as normas éticas e legais, “a fim de evitar situações que possam configurar possível conflito de interesse após a constituição da SPE, devendo prezar sempre pelos princípios da legalidade, moralidade e transparência, previstos no Código de Ética dos Servidores deste Tribunal, Resolução nº 14, de 2013”.
Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2025_03_26_Diario.pdf e leia, à página 20, a íntegra da NOTA TÉCNICA emitida pela Corregedoria.