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TCEMG INTIMA PREFEITOS A CUMPRIREM MEDIDA DE ARRECADAÇÃO FISCAL

05/05/2025

O Diário Oficial de Contas (DOC) dessa segunda-feira, 5 de maio, trouxe INTIMAÇÃO DE DECISÃO N. 9578/2025por meio da qual o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em conformidade com o disposto no art. 245, §2º, inciso I, da Resolução n. 24/2023, intima os prefeitos dos 853 municípios mineiros a implementarem “nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, medidas efetivas e rigorosas de arrecadação fiscal”.

A determinação do TCE, que já consta no processo n. 1095489, disponibilizado no DOC de 14/03/2025, levou em consideração que os atos de gestão na arrecadação fiscal tem sido preocupação constante por parte da Corte de Contas, sobretudo em anos políticos, em que “prefeitos, na busca pela perpetuação de poder, agem de forma leniente com o dever de arrecadar, colocando em risco as políticas públicas”.

Clique em  https://tcnotas.tce.mg.gov.br/TCJuris/Nota/BuscarArquivo/4020119 e leia a íntegra do acórdão.

 

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