06/05/2025
O Dário Oficial de Contas dessa terça-feira (06/05) trouxe a Resolução n. 02/2025, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e revoga a Resolução nº 09, de 11 de junho de 2014.
A iniciativa levou em consideração as diretrizes estabelecidas nos itens 19 e 20 do Anexo Único da Resolução Conjunta da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil nº 1, que evidenciam a importância da elaboração de “instrumento normativo colegiado, em normativa própria, na qual sejam definidas as atribuições da Corregedoria” bem como a normatização dos “procedimentos de Corregedoria em regramento próprio”.
Considerou também a Cartilha das Corregedorias dos Tribunais de Contas, elaborada em 2020, pelo Comitê Técnico das Corregedorias, da Ouvidoria e do Controle Social do Instituto Rui Barbosa, que prevê como boa prática de controle a edição de regimento interno para disciplina da organização e do funcionamento das Corregedorias dos Tribunais de Contas.
Clique em oc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2025_05_06_Diario.pdf e leia, a partir da página 4, a íntegra do regimento.
Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa