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PORTARIA VEDA PRÁTICA DE COMÉRCIO NAS DEPENDÊNCIAS DO TCEMG

19/08/2025

 O Diário Oficial de Contas desta terça-feira (19/08) trouxe a Portaria n. 99/2025, que “dispõe sobre a vedação da prática de comércio nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A norma, que entra em vigor hoje, proíbe, em todas as dependências do TCEMG, “a prática de quaisquer atividades de comércio, compreendendo a oferta, exposição, intermediação ou venda de produtos, bens ou serviços, por servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, empregados terceirizados, estagiários, visitantes ou quaisquer outras pessoas, ainda que de forma eventual ou temporária.

 Entre outras razões, a iniciativa levou em consideração a competência do TCE, como órgão de controle externo, de assegurar que as suas dependências e recursos públicos sejam utilizados exclusivamente para o desempenho das funções institucionais e para a consecução de sua missão constitucional; considerou também que a utilização de espaços públicos para atividades comerciais, sem autorização expressa e formal, pode desvirtuar a finalidade pública das instalações, comprometer a neutralidade institucional e afetar a regularidade do serviço. Considerou, ainda, a necessidade de estabelecer norma interna que coíba práticas irregulares e garanta uniformidade de tratamento.

A norma contemplou, contudo, hipóteses excepcionais de interesse institucional, previamente definidas, por entender que a venda restrita de produtos na área externa do Tribunal, em horários específicos como o intervalo de almoço e após o expediente, não compromete a rotina administrativa, além de possibilitar alternativas de conveniência aos servidores e visitantes. 

A exceção se estende também à comercialização de livros e publicações em eventos oficiais realizados no âmbito da Corte de Contas, como congressos, seminários, palestras, colóquios e lançamentos de obras, bem como os eventos de interesse coletivo, tradicionalmente promovidos pela Associação do Servidores do Tribunal de Contas (Asscontas), situações que deverão ser precedidas de autorização da Presidência, de forma expressa e fundamentada.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2025_08_19_Diario.pdf e leia o inteiro teor da norma a partir da página 9.

 


Denise de Paula / Coordenadoria de Imoprensa 

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